Se a pessoa não aceitar recebê-la ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderá sofrer qualquer penalidade?
É MITO!
Os oficias de justiça têm “fé pública”. Portanto, basta a palavre deles de que o documento foi entregue, ou de que a pessoa está ciente da intimação, para que o ato seja considerado válido