Passo a passo
-Denuncia
Os crimes contra a mulher podem ser denunciados em qualquer delegacia. A autoridade deverá ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com pedido de medidas protetivas.
-Medidas protetivas
O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspenção da arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio da força policial.
-Processo judicial
O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime. O Ministério Público apresenta a denúncia ao juiz e pode propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção. Com a Lei Maria da Penha tornou-se proibida a aplicação de penas alternativas como cestas básicas, por exemplo.
Não se cale, denuncie!