A atividade desenvolvida no estágio deve ser compatível com aquelas previstas no termo de compromisso.
Desvio de função pode caracterizar vínculo de emprego.
Artigo 3., inciso III, 2. Da Lei 11.788/2008
Fonte CNJ
A atividade desenvolvida no estágio deve ser compatível com aquelas previstas no termo de compromisso.
Desvio de função pode caracterizar vínculo de emprego.
Artigo 3., inciso III, 2. Da Lei 11.788/2008
Fonte CNJ