Dica Express: Estágio não é sinônimo exploração

A atividade desenvolvida no estágio deve ser compatível com aquelas previstas no termo de compromisso.
Desvio de função pode caracterizar vínculo de emprego. 

Artigo 3., inciso III, 2. Da Lei 11.788/2008 

Fonte CNJ 

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram