Processo de violência contra a mulher

Passo a passo 

 -Denuncia 

Os crimes contra a mulher podem ser denunciados em qualquer delegacia. A autoridade deverá ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com pedido de medidas protetivas. 

 -Medidas protetivas 

O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspenção da arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio da força policial. 

-Processo judicial 

O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime. O Ministério Público apresenta a denúncia ao juiz e pode propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção. Com a Lei Maria da Penha tornou-se proibida a aplicação de penas alternativas como cestas básicas, por exemplo. 

Não se cale, denuncie! 

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